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LOTE 01: N° PROCESSO: 0010055-23.2021.5.15.0069 – EXEQUENTE: LUCAS DE CASTRO PIMENTA +14; EXECUTADO: PESCO EMPREENDIMENTOS LTDA – ME +04. Uma gleba de terras com a área de 605.000,00m² (seiscentos e cinco mil metros quadrados), ou sejam, 60,50 ha (sessenta hectares e cinquenta ares) ou 25 (vinte e cinco) alqueires paulistas, com a denominação especial de “SÍTIO ESTÂNCIA SANITEC”, no lugar denominado Sítio Posse Nova, neste Município e Comarca de Miracatu, Estado de São Paulo, com as seguintes divisas, metragens e confrontações: começa no Km 102 da Rodovia Régis Bittencourt, à margem direita no sentido São Paulo-Curitiba, ou seja, no marco A de uma planta particular de imóvel, deste ponto, segue em linha reta, numa extensão de 295,00ms (duzentos e noventa e cinco metros) SW 90º00’NE até atingir ao marco B, deste ponto segue numa extensão de 370,00ms (trezentos e setenta metros), SW 32º00’NE, até alcançar com o marco C; prosseguindo, segue, em reta, uma distância de 900,00ms (novecentos metros), confrontando em todas as medidas até aqui citadas com terras pertencentes a Luiz Custódio da Silva ou sucessores; deste ponto vira à esquerda e segue a distância de 200,00ms (duzentos metros), para, depois, declinando à esquerda, percorreu uma extensão de 300,00ms (trezentos metros); deste ponto continuam numa distância de 93,30ms. (noventa e três metros e trinta centímetros) até o ponto 2; daí deflete à esquerda com o rumo SE 5º40’NW e distância de 210,27ms (duzentos e dez metros e vinte e sete centímetros) até o Ponto 2-1; daí deflete à direita com o rumo SW 84º20’NE e distância de 673,10ms (seiscentos e setenta e três metros e dez centímetros) até o Ponto 1-0=8, confrontando com área de Ashcar Sfeir Empreendimentos Imobiliários Ltda.; daí deflete à direita seguindo pelo Ribeirão do Caçador com uma distância de 200,00ms (duzentos metros), até encontrar o Ponto 5; daí deflete à direita com o rumo de SE 9’4’NW e 116,00ms. (cento e dezesseis metros), até encontrar o Ponto 3, confrontando com a Cachoeira Ribeirão do Caçador; finalmente, virando à esquerda, segue pelo traçado da Rodovia Régis Bittencourt, no sentido Curitiba-SP, até alcançar o ponto inicial destas divisas. Cadastrado no INCRA sob nº 641.065.013.412-0, área total 79,8, mód. fiscal 16, n° de mód. fiscais 2,50 min. de parc. 3,0ha. Cadastro Nacional de Matrícula (CNM): 119685.2.0009600-94. Imóvel matriculado sob n° 9.600 do RGI de Miracatu – SP. OBS: 1) Conforme Auto de Penhora e avaliação consta imóvel situado a Rodovia Regis Bittencourt, Km 358,5 – Norte, Miracatu – SP. Trata-se de sítio onde está estabelecido o “Clube Pesca & Companhia”, contendo lagos para psicultura e ecoturismo de pesca esportiva, bem como trilhas ecológicas em Bioma de Mata Atlântica, com acessos a cachoeiras; além de piscinas, chalés e restaurante. No referido imóvel foram construídos/edificados: 16 lagos, totalizando uma lâmina de água de 45.240m²; 2 piscinas recreativas, sendo uma para adultos e outra infantil, com vestiário masculino e feminino; restaurante de 120m², agregado a um Lobby de 441m², com telhado de piaçava na parte interna e telhas ecológicas na externa; sede, com área construída de 200m²; rede elétrica, com três transformadores próprios; malha viária/estradas com acesso a todas as unidades do local; área de serviço. Foram construídos no terreno 132 chalés, de diversos tamanhos, sendo que o menor possui 55m² e o maior 360m² (estes chalés são de propriedade de terceiros, que os adquiriram por meio de contrato de compra e venda e cessão de direito de posse, razão pela qual não constam como objeto de penhora). Há Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) na Ação Civil Pública nº 0001367-47.2012.8.26.0355, onde contem cláusula de transferência das obrigações assumidas a eventual novo proprietário, sob pena de multa que à época (dezembro de 2010) era no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). 2) Conforme r. decisão proferida sob ID 3538d7a, os peixes da piscicultura e o fundo de comércio não fazem parte da penhora. ÔNUS: 1) Conforme Av.07/9.600 consta Termo de Responsabilidade de Preservação Legal, memorial descritivo e planta, para ficar constado a reserva legal com a área de 24,42ha. correspondente a 40% do total da área da propriedade, compreendendo-se nos seguintes limites: a área da reserva florestal tem as seguintes medidas e confrontações: "inicia-se no ponto 2-1A, junto a linha divisória da área de Ashcar Sfeir Empreendimentos Imobiliários LTDA e área remanescente da mesma propriedade, deste segue no rumo NW 05º 40'00" SE e distância de 410,00 metros, confrontando com área remanescente de mesma propriedade, até encontrar o ponto 2-1B; deste deflete a esquerda e segue em linha reta numa distância de 781,00 metros, confrontando com terras pertencentes a Luiz Custódio da Silva ou sucessores, deste deflete a esquerda e segue a distância de 200,00 metros, para depois, declinando a esquerda, percorreu uma distância de 300,00 metros, deste ponto, continua numa distância de 93,30 metros, até encontrar o ponto 2; deste deflete a esquerda e segue com rumo SE 05º 40'00"NW e distância de 210,27 metros, até encontrar o ponto 2-1; deste deflete a direita e segue-o rumo SW 84º 20'00" NE e distância de 388,50 metros, confrontando com área de Ashcar Sfeir Empreendimentos Imobiliários LTDA, até encontrar o ponto 2-1A; ponto inicial desta descrição, encerrando uma área de 244.281,00m² ou 24,42ha". A área descrita fica grafada como de uso limitado, nela não se poderá efetivar qualquer exploração, a não ser que devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente. 2) Conforme Av.08/9.600 consta PENHORA no processo nº 00.2003.072077-2/01 da 34ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo – SP. 3) Conforme Av.09/9.600 consta PENHORA no processo nº 001032-2005-4 da Vara do Trabalho de Registro – SP. 4) Conforme Av.10/9.600 consta INEFICÁCIA da venda registrada sob nº06, por caracterizar fraude de execução no processo nº 01951008119975020044 pela 44ª Vara do Trabalho de São Paulo - SP. 5) Conforme Av.11/9.600 consta PENHORA no processo nº 0153400-38.2007.5.15.0069 pela Vara do Trabalho de Registro – SP. 6) Conforme Av.12/9.600 consta PENHORA no processo nº 00996006620055150069 pela Vara do Trabalho de Registro – SP. 7) Conforme Av.13/9.600 consta DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA da transmissão registrada sob nº 06, realizada por fraude no processo nº 00609005419985020028 pela 28ª Vara do Trabalho de São Paulo - SP. 8) Conforme Av.17/9.600 consta INDISPONIBILIDADE DE BENS E DIREITOS no processo nº 00996006620055150069 pela Vara do Trabalho de Registro – SP. 9) Conforme Av.18/9.600 consta INDISPONIBILIDADE DE BENS E DIREITOS no processo nº 03086002119975020014 pelo Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial - GAEPP - São Paulo - SP. 9) Conforme Av.19/9.600 consta INDISPONIBILIDADE DE BENS E DIREITOS no processo nº 00101022620235150069 pela Vara do Trabalho de Registro – SP. 10) Conforme Av.20/9.600 consta PENHORA no processo nº 0308600-21.1997.5.02.0014 pela 14ª Vara do Trabalho de São Paulo – SP. 11) Conforme Av.21/9.600 consta INDISPONIBILIDADE DE BENS E DIREITOS no processo nº 00100552320215150069 pela Vara do Trabalho de Registro – SP. 12) Conforme Av.22/9.600 consta PENHORA no processo nº 0010055-23.2021.5.15.0069 pela Vara do Trabalho de Registro – SP. Avaliado em 20/09/2024 em R$ 5.350.000,00 (cinco milhões, trezentos e cinquenta mil reais). Valor mínimo: R$ 2.675.000,00 (dois milhões, seiscentos e setenta e cinco mil reais). Depositário: Ana Valeria de Camargo Corfiatis.

Data de abertura
26/02/2026 11:00
Encerramento
04/03/2026 11:00
Valor mínimo

R$ 2.675.000,00

Informações
Tipo de Alienação: Concorrência pública
Lote: 1
Categoria: Imóveis
Endereço: Rodovia Régis Bittencourt
Número:
Bairro:
CEP:
Cidade: Miracatu
UF: SP
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